.
O NOSSO BLOG PUBLICA
HOJE UM EXERTO DE NOTOFICAÕES
ENVIADAS NO REINADO DE
D,AFONSO V,PELOS FUNCIONÁRIOS
ADMINISTRATIVOS DO REYNO,
PARA FINS FISCAIS
O 'Novo Regimento dos Verdes' de D. João V, por dificuldades de comunicação, não foi cumprido integralmente nos primeiros tempos.
Em Fevereiro de 1740, caminheiros como Manoel Carvalho, pagos 'à tarefa' pelas câmaras e pelas entidades oficiais, encarregavam-se de fazer chegar aos interessados as mensagens e notificações necessárias ao bom funcionamento da administração fiscal e jurídica.
De facto, nem todas as povoações tinham sido fintadas em cera. Esta mensagem pretendia resolver essa falha que haveria de prejudicar mais os súbditos do Campo do que a Fazenda Real.
nO Livro da Câmara de Panóias constavam os seguintes lançamentos para os concelhos do Campo:
Comarca do Campo de Ourique - Lançamentos Estabelecidos em 1738
------------------------Dinheiro-----Cera
Ourique---------------740$000----1 arroba =(32 arratéis ou 14,688 Kgs.)
Mértola---------------952$000----1 arroba
Almodôvar----------504$000----1/2 arroba
Padrões--------------155$000
Aljustrel--------------417$000----20 arratéis =(0,6875 ar.bas ou 9,180 Kgs)
Messejana-----------220$000
Casével---------------44$000
Entradas-------------63$000
Alvalade-------------184$000
V.N.de Milfontes---110$000
Colos-----------------84$000
Garvão---------------145$000
Panóias--------------162$000
Santiago do Cacém-653$000----1 arroba
Sines-----------------55$000
Castro Verde-------450$000----20 arratéis
A Fazenda Real não facilitou a vida aos concelhos. Bem ao contrário: vai ressarcir-se em dinheiro mesmo sobre aquelas povoações já fintadas em cera.
Cinjamo-nos ao documento:
"Tresllado* de huma Ordem do Concelho da Fa[ze]nda
Domingos Furtado Nobre E da Camara por Sua Magestade nesta Villa de Panoias, e seu termo [Amén] Certifico que a esta Villa veio um Caminheiro chamado Manuel Carvalho com Carta digo com uma Carta feita em catorze de mil setecentos, e quarenta em nome de D[out]or francisco ferreira de lima provedor, e Ouvidor desta Commarca de Campo de Ourique, subscrita por Antonio de Almada Pereira escrivão do dito Juízo no qual vem incerta hum Mandado do Concelho da Fazenda do qual o seu theorhe o seguinte //
É do Concelho[sic] de Sua Magestade, e de Sua real Fazenda em falta de Vedores della [Amén] Fazemos saber a vos Provedor da Commarca do Campo de Ourique que no Concelho da Fazenda do dito Senhor se-vio a conta que deo o executor dessa Commarca em razão e que nella era público, e constava de huma provizão Registada nos Livros das Camaras que depois que o mesmo Senhor mandara lançar as terras da mesma commarca quatro contos outocentos noventa e tres mil R[ei]s por se-extinguirem os Verdes Ordenara mais se-lançasse aos Concelhos mais sertas pensões para o que se lhe havia aplicado parte das Coimas que se fizessem pela intervenção das posturas que novamente fizerão para se satisfazerem os ordenados dos Proprietários dos fficios extintos que ficão na folha, e porque só nela hião lançados quatro contos outocentos noventa tres mil [réis], e nada mais hia lançada alguma Sera aos Concelhos que duvidavão pagar por se dizerem que se lançara so dinheiro tanto no anno de mil setecentos trinta, e outo, como no passado de mil setecentos trinta, e nove o fazia prezente; em consideração do que se-vos fassaes entregar a cada huma das Camaras dessa Commarca a parte que lhe-foi lançadaà satisfação dos Officiaes dos Verdes na forma das Orde[n]s, e Repartição que se fes pelos Concelhos que achão Registadas nas mesmas Camaras pela maneira seguinte
A Camara da Villa de Ourique trinta mil [réis]
A de Messejana dezoito mil [réis]
A de Mertola quarenta mil [réis]
A de Almodovar trinta mil [réis]
A de Padroes doze mil [réis]
A de Aljustrel vinte quatro
A de Cazevel seis
A de Alvallade vinte
A de Vila Nova [de Milfontes] dezoito
A de Collos dezessete mil [réis]
A de Garvão dezoito mil [réis]
A de Panoias dezesseis mil [réis]
A de Entradas des mil [réis]
A de sant'Iago trinta e seis mil [réis]
A de Castro Verde vinte quatro mil [réis]
A de Sines dez mil [réis]
Que tudo fas a quantia de trezentos trinta e tres mil [réis]. Cumpri assim inteiramente =
= Rafael da Silva de Oliveira a fes em Lisboa Occidental a vinte sete de Janeiro de mil sete cento, e quarenta annos =
= Sebastião Xavier da Gama Lobo a fes escrever =
= Diogo de Mendonça Corte Real // Antonio de Andrade Rego //
E treslladada a concertei com a propria que estava incerta na ditta Carta, a qual me-Reporto em tudo, e por tudo, que estava cumprida por manoel Figueira Juis do geral desta Villa, e Termo, e em este mesmo dia a entreguei a ditta Carta ao ditto Caminheiro por ser para outras Villas a saber: Garvão, Collos, Villa Nova, Sant'Iago; Sines; e Alvallade, que assignou de como a Recebeo.
Panoias quinze de Fevereiro de mil setecentos, e quarenta annos. Domingos Furtado Nobre a Subscrevi, e a fis escever, e a Subscrevi com Razo, e assignei com o ditto Caminheiro = Manoel Carvalho =
= Domingos Furtado Nobre